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Normas internacionais, tecnologia e políticas judiciárias na luta pela preservação ambiental

Diego Velázquez
Diego Velázquez junho 4, 2024
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6 Min Read
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A construção do diálogo entre os instrumentos internacionais e as ações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o incremento de novas tecnologias, na preservação do meio ambiente foram analisadas em artigo publicado na edição do segundo semestre de 2023 da e-Revista CNJ. O texto está inserido na obra dedicada especialmente aos temas da eficiência na prestação jurisdicional, do meio-ambiente e da inteligência artificial. O artigo Políticas de transparência de dados ambientais: uso de tecnologias pelo Poder Judiciário e o acordo de Escazú é de autoria dos juristas Isabely Fontana da Mota e Wilfredo Enrique Pires Pacheco, ambos pesquisadores do Departamento de Pesquisas Judiciárias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O artigo proposto pelos estudiosos reflete sobre como a atuação do Conselho possibilita a promoção da transparência e a efetividade do Poder Judiciário na esfera ambiental. Do mesmo modo, a pesquisa avalia de que forma esse trabalho encontra respaldo nas normas nacionais e na realidade internacional.

A partir de uma perspectiva empírica de levantamento de dados e de transparência ativa do Poder Judiciário, a utilização dessas informações tem sido uma ferramenta para o avanço do conhecimento jurídico, da tomada de decisões e do aprimoramento de políticas públicas.

O Acordo Regional sobre o Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, comumente conhecido como Acordo de Escazú, representa um marco ao tornar mais participativas as decisões de natureza ambiental. Dentro desse aspecto, ao confirmar e implementar o Acordo de Escazú, o Brasil se compromete a fortalecer o acesso às informações ambientais, tornando-as mais disponíveis e acessíveis à sociedade. Na prática, isso empodera os cidadãos, como explica os pesquisadores.

Rio+20

Resultado do desdobramento das discussões realizadas na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), o “Acordo Regional sobre o Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe”, foi definido em Escazú, na Costa Rica, em 4 de março de 2018.

Este é o primeiro tratado que inclui questões referentes aos defensores dos direitos humanos em temas ambientais, reconhecendo a importância dessa atividade. O acordo estabelece medidas para protegê-los contra ameaças, violência e retaliação em razão de seu trabalho de defesa do meio ambiente.

O Acordo também se refere ao acesso à informação, que compromete os países signatários a garantir esse direito em questões sobre o meio ambiente, incluindo dados sobre projetos e atividades que possam afetá-lo.

Ações do CNJ

O Programa do Poder Judiciário pelo Meio Ambiente trouxe, a partir de seu lançamento em 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça, uma série de ações e de políticas judiciárias, além de ampliar o compromisso das instituições judiciais com a defesa e a preservação do meio ambiente.

Umas das ferramentas adotadas pelo Judiciário como base para as pesquisas aplicadas às políticas públicas da área ambiental, o georreferenciamento vem permitindo aos pesquisadores investigar questões complexa, auxiliando também na tomada de decisões. De acordo com Mota e Pacheco, para que a aplicação dos procedimentos georreferenciados em âmbito judicial ocorresse de modo adequado foi necessário estabelecer uma metodologia de coleta e de representação geográfica sólida do território objeto dos litígios judiciais em matéria ambiental.

SireneJud

A sistematização dessas informações foi possível por meio da Resolução Conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que criou o Painel Interativo Nacional de Dados Ambiental e Interinstitucional (SireneJud). O instrumento determinou o preenchimento obrigatório dos dados referentes ao local do dano ambiental objeto de ações judiciais e de termos de ajustamento de conduta.

Além disso, o SireneJud contém dados originários do Poder Judiciário, informações geográficas relacionadas a áreas protegidas por lei, regularização ambiental e fundiária, terras indígenas, áreas de quilombolas, rodovias federais, usinas hidrelétricas, limites geopolíticos municipais, regionais, da Amazônia Legal e dos biomas brasileiros que têm outras fontes de dados.

De um modo geral, os dados do SireneJud proporcionam uma visão detalhada da forma como o sistema Judiciário lida com questões ambientais. Os autores listam ainda várias normas que caminham rumo a uma maior abertura às questões ambientais e de sustentabilidade.

Na avaliação de Mota e Pacheco, ao adotar uma abordagem baseada em dados, a Justiça ambiental se beneficia de uma base mais sólida e fundamentada para o desenvolvimento de políticas e aprimoramento do sistema Jurídico. Além disso, fortalece o compromisso com uma aplicação justa e eficaz dos tratados internacionais, leis e atos normativos ambientais, garantindo que os direitos e interesses das gerações presentes e futuras sejam protegidos de forma mais eficaz e transparente. “Como a pesquisa e as práticas do Poder Judiciário continuam a evoluir nesse sentido, temos motivos para otimismo, pois a transparência nos dados ambientais se torna uma realidade cada vez mais sólida e valiosa para a sociedade como um todo”.

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