Conforme interpreta o empresário Leonardo Manzan, o mercado de certificados de energia limpa como um campo emergente em que a tributação ainda carece de definição clara. O crescimento dos créditos de energia renovável (I-RECs, CBIOs e outros instrumentos equivalentes) criou um ambiente de negociação de ativos intangíveis com alta relevância econômica, mas sem uniformidade normativa. A ausência de enquadramento fiscal consistente tem gerado insegurança para emissores, compradores e intermediários, que enfrentam dúvidas sobre o tratamento de receitas, créditos e custos associados a essas operações.
Na prática, o certificado de energia limpa representa a comprovação de que determinada quantidade de energia foi gerada a partir de fonte renovável. Segundo Leonardo Manzan, o desafio reside em determinar se a comercialização desse título configura prestação de serviço, operação mercantil ou simples cessão de direito. A classificação impacta diretamente o tipo de tributo aplicável (ISS, ICMS ou IRPJ/CSLL) e a forma de reconhecimento contábil das receitas.
Enquadramento jurídico e incidência tributária para Leonardo Manzan
Leonardo Manzan explica que os certificados não se enquadram no conceito tradicional de mercadoria, já que não envolvem transferência física de energia. Ainda assim, representam valor econômico mensurável e negociável, o que atrai a atenção do fisco. Alguns estados têm tentado incluir essas operações na base de cálculo do ICMS, mas sem respaldo legal consolidado. A tributação municipal pelo ISS também é discutível, pois não há prestação de serviço típica.

Nesse cenário, a orientação predominante é tratá-los como ativos financeiros ou intangíveis sujeitos à tributação pelo IRPJ e pela CSLL. Essa interpretação, embora mais coerente, exige documentação robusta que comprove origem, valor e propósito da operação. Leonardo Manzan destaca que a consistência contábil e a transparência das informações são fundamentais para afastar alegações de artificialidade.
Reconhecimento de receitas e tratamento contábil
A classificação dos certificados como ativos intangíveis demanda critérios objetivos de reconhecimento de receita. Quando o crédito é emitido pela própria geradora de energia, o valor deve ser reconhecido no momento da emissão e mensurado pelo preço de mercado. Já para intermediários, o reconhecimento ocorre na data da venda ou transferência.
Conforme observa Leonardo Manzan, erros na mensuração podem gerar dupla tributação ou postergação indevida de receitas. O correto seria seguir os princípios do IFRS 15 e das normas fiscais brasileiras, conciliando o momento da emissão com a efetiva entrega do título ao comprador. A uniformidade de critérios entre as áreas contábil e fiscal é indispensável para garantir segurança jurídica e consistência documental.
Transparência, rastreabilidade e controle regulatório
A rastreabilidade digital é um ponto crítico nesse mercado. Cada certificado deve conter informações sobre origem, fonte de geração, volume de energia e período de validade. A ausência de trilhas verificáveis facilita questionamentos fiscais e compromete a credibilidade do sistema. Leonardo Manzan enfatiza que, sem infraestrutura digital confiável, o mercado de energia limpa pode reproduzir fragilidades já vistas em outros mecanismos de crédito ambiental.
Soluções de registro distribuído (blockchain), validação independente e auditoria técnica fortalecem a governança do processo e reduzem riscos de duplicidade. A integração de dados entre entidades emissoras, reguladores e Receita Federal seria o caminho mais seguro para garantir integridade e uniformidade das informações.
Relação entre tributação e política ambiental
Leonardo Manzan compreende que a tributação sobre certificados de energia deve respeitar o princípio da neutralidade ambiental. O objetivo é incentivar a geração renovável, e não onerar operações que ampliam o financiamento da descarbonização. A criação de um regime fiscal específico, com isenção parcial ou diferimento condicionado, poderia estimular o mercado e alinhar a política tributária aos compromissos climáticos do país.
Ao mesmo tempo, a transparência fiscal é indispensável para evitar o uso indevido desses instrumentos como veículos de elisão. O equilíbrio entre incentivo e controle passa pela definição de parâmetros claros de tributação e pela integração entre as esferas ambiental, regulatória e tributária.
Caminhos para segurança jurídica e expansão do setor
Na visão de Leonardo Manzan, o amadurecimento do mercado de certificados de energia limpa depende de três fatores: harmonização normativa, clareza contábil e previsibilidade tributária. Um marco regulatório consolidado evitaria disputas interpretativas e permitiria que empresas estruturassem operações de longo prazo com menor risco fiscal.
O tema sintetiza a convergência entre sustentabilidade e governança. Desse modo, estabelecer critérios fiscais objetivos e estáveis não é apenas uma exigência técnica, mas condição essencial para que o mercado de energia limpa cumpra seu papel de viabilizar investimentos em descarbonização com segurança jurídica e credibilidade internacional.
Autor: Ivern Moral