O julgamento virtual sem intimação dos advogados das partes foi considerado nulo pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão que reforça a importância do contraditório e do devido processo legal. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma do STJ ao analisar um recurso especial envolvendo uma ação indenizatória contra uma construtora no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o julgamento do recurso foi feito de forma virtual e sem comunicação prévia aos advogados. Essa decisão traz importantes implicações para a realização de sessões virtuais no Judiciário brasileiro.
A controvérsia surgiu porque o TJ-SP julgou o recurso apenas um dia após sua distribuição, sem garantir a intimação das partes para que pudessem exercer seu direito à sustentação oral. A ausência dessa comunicação, segundo o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, viola o artigo 935 do Código de Processo Civil, que estabelece um prazo mínimo de cinco dias entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento. O descumprimento desse prazo compromete a ampla defesa, tornando o julgamento virtual sem intimação um procedimento irregular e passível de anulação.
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que o julgamento virtual sem intimação ainda fere o artigo 937 do CPC, que assegura aos advogados o direito de se manifestarem oralmente nas sessões de julgamento. No caso analisado, a decisão do TJ-SP beneficiou a construtora ao afastar a condenação por danos morais sem permitir a defesa adequada dos recorrentes. O entendimento do STJ foi unânime ao reconhecer o prejuízo evidente, evidenciando que a celeridade processual não pode sobrepor os direitos das partes nem afastar garantias essenciais.
A nulidade do julgamento virtual sem intimação evidencia a necessidade de observância rigorosa dos prazos legais e do direito ao contraditório em processos judiciais, independentemente do formato da sessão. A decisão do STJ serve como marco para reforçar que a modernização do Judiciário deve andar lado a lado com o respeito às garantias processuais, impedindo que a pressa comprometa o devido andamento justo dos processos.
Além disso, o caso reforça a importância de se garantir que a comunicação processual atinja efetivamente os advogados, assegurando que possam preparar sua sustentação oral e apresentar memoriais quando necessário. Essa prática fortalece a transparência e a legitimidade das decisões judiciais, especialmente em um cenário onde os julgamentos virtuais tendem a se tornar mais comuns. A segurança jurídica é, assim, preservada quando o julgamento virtual sem intimação é evitado.
Outro ponto relevante apontado pelo STJ é que a ausência de intimação adequada não pode ser justificada pela alegação de inexistência de prejuízo, pois a impossibilidade de sustentação oral e defesa adequada configura ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Essa posição reforça que a celeridade não pode ser utilizada como pretexto para desrespeitar direitos fundamentais das partes envolvidas.
Por fim, a decisão do STJ que anulou o julgamento virtual sem intimação dos advogados representa um importante precedente para o Judiciário brasileiro, sinalizando que o uso de tecnologias nos processos judiciais deve respeitar as normas processuais e assegurar o exercício pleno da defesa. Isso contribui para um sistema de justiça mais justo, equilibrado e confiável, protegendo o direito dos litigantes e a integridade dos julgamentos.
Autor: Ivern Moral