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Novo decreto muda regras para redes sociais e plataformas digitais no Brasil

Diego Velázquez
Diego Velázquez julho 27, 2026
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6 Min de leitura
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Norma que altera o Marco Civil da Internet entra em vigor em 20 de julho e amplia poder de fiscalização da ANPD sobre big techs.

Contents
O que muda na relação entre plataformas e usuáriosANPD ganha papel central na fiscalização das big techsO que as empresas de tecnologia precisam fazer agora

Entrou em vigor no dia 20 de julho o Decreto nº 12.975, de 21 de maio de 2026, que altera o regulamento do Marco Civil da Internet e cria um novo modelo de responsabilização para provedores de aplicações que operam no Brasil. A norma incorpora ao regulamento o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2025, no julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, e amplia significativamente as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre plataformas digitais, redes sociais e aplicativos que atuam no país.

O que muda na relação entre plataformas e usuários

Até então, o artigo 19 do Marco Civil estabelecia que um provedor de aplicações só poderia ser responsabilizado civilmente por conteúdo publicado por terceiros caso descumprisse uma ordem judicial específica de remoção. Com o novo decreto, essa lógica deixa de ser a regra geral e passa a ser uma exceção, restrita a casos específicos, como crimes contra a honra e serviços expressamente listados no próprio regulamento.

Na prática, isso significa que as plataformas passam a ter deveres próprios de moderação, prevenção e resposta diante de conteúdos ilegais, sem depender exclusivamente de uma decisão judicial para agir. O decreto também exige que provedores de aplicações estrangeiros mantenham representante legal formalmente constituído no Brasil, com poderes para responder tanto na esfera administrativa quanto na judicial, prestar informações sobre critérios de moderação e sistemas de perfilamento, e responder por eventuais multas aplicadas pelas autoridades brasileiras.

A norma prevê um período de adaptação de 60 dias a partir da entrada em vigor, prazo considerado curto por especialistas em proteção de dados diante do volume de mudanças exigidas, que envolve desde a revisão de políticas internas de moderação até a estruturação de canais de notificação para usuários e autoridades.

ANPD ganha papel central na fiscalização das big techs

O decreto consolida a ANPD como principal órgão responsável por regular, fiscalizar e sancionar o cumprimento das novas regras, concentrando em uma única autoridade competências que antes estavam distribuídas entre diferentes marcos legais, como a própria Lei Geral de Proteção de Dados, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, e agora o Marco Civil da Internet.

Essa concentração de poder já vinha sendo construída ao longo de 2026. Em março, o presidente Lula havia assinado um conjunto de decretos regulamentando o ECA Digital, entre eles o que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e o que criou o Centro Nacional de Triagem, vinculado à Polícia Federal, para centralizar denúncias de crimes digitais contra menores de idade. Desde então, a ANPD vem monitorando dezenas de empresas de tecnologia que oferecem produtos e serviços voltados a esse público, com cronograma de fiscalização que prevê aplicação mais rigorosa de sanções a partir de janeiro de 2027.

Com o novo decreto sobre o Marco Civil, a agência passa a definir também prazos de remoção de conteúdo, quem pode notificar irregularidades e critérios para identificar falhas sistêmicas de moderação, além de poder estabelecer regras diferenciadas para pequenos provedores, de forma a não sobrecarregar plataformas menores com as mesmas exigências aplicadas às grandes empresas de tecnologia.

O que as empresas de tecnologia precisam fazer agora

Advogados especializados em proteção de dados recomendam que as empresas afetadas iniciem imediatamente um diagnóstico interno para identificar quais de seus serviços se enquadram como provedores de aplicações sujeitos ao novo regime. Entre as prioridades apontadas está a formalização de representante legal no Brasil, a revisão dos canais de notificação de conteúdo ilegal e a atualização de políticas de moderação para refletir os novos prazos e critérios definidos pela ANPD.

O tema ganha ainda mais relevância para empresas que lidam com dados sensíveis, como plataformas de saúde digital, já que o mapa de prioridades da ANPD para o período de 2026 e 2027 prevê fiscalização concentrada também em dados biométricos, financeiros e de saúde, além de inteligência artificial e proteção de crianças e adolescentes.

Para o usuário comum, a expectativa é de que o novo modelo regulatório se traduza em respostas mais rápidas diante de conteúdos ilegais ou abusivos publicados em redes sociais e aplicativos, já que as plataformas deixam de depender apenas de decisões judiciais para agir. Nos próximos meses, a ANPD deve publicar orientações complementares detalhando como as empresas devem se adequar às novas exigências dentro do prazo estabelecido pelo decreto.

Fontes:

  • Migalhas
  • HDPO
  • ANPD
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