Segunda Seção analisará tema como recurso repetitivo; decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o país e poderá ter impacto sobre pedidos de indenização por dano moral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a demora injustificada de uma operadora de plano de saúde para autorizar um tratamento médico pode ser juridicamente equiparada à recusa indevida de cobertura. A questão foi submetida pela Segunda Seção ao rito dos recursos repetitivos e recebeu a identificação de Tema 1.467. (Superior Tribunal de Justiça)
Foram afetados para julgamento os Recursos Especiais 2.222.624, 2.222.623 e 2.223.773, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão é especialmente relevante porque existe um número expressivo de processos discutindo situações semelhantes nos tribunais brasileiros. (Superior Tribunal de Justiça)
O que o STJ vai decidir?
A controvérsia está concentrada nos casos em que o plano de saúde não apresenta necessariamente uma negativa formal ao paciente, mas demora de maneira injustificada ou indevida para autorizar o procedimento indicado pelo médico.
O STJ deverá estabelecer se essa demora produz consequências jurídicas equivalentes às de uma recusa indevida de cobertura. A questão também está relacionada ao Tema 1.365, precedente que trata da responsabilidade das operadoras diante da negativa indevida, mas que não resolveu expressamente a situação específica dos atrasos na autorização. (Superior Tribunal de Justiça)
A distinção é importante porque uma operadora pode não dizer explicitamente que determinado procedimento foi negado, mas o atraso na resposta pode comprometer ou dificultar a realização do tratamento. A futura decisão deverá estabelecer parâmetros mais uniformes para a análise desses casos.
Discussão também envolve dano moral
Outro ponto relevante está relacionado à responsabilidade civil das operadoras. Segundo o STJ, as turmas de direito privado da corte já possuem precedentes reconhecendo que a demora injustificada pode configurar falha na prestação do serviço.
Ainda existe, porém, uma questão a ser uniformizada em relação ao dano moral. O tribunal deverá esclarecer como essa consequência deve ser analisada quando o problema não é uma negativa expressa, mas uma demora injustificada na autorização. (Superior Tribunal de Justiça)
O relator destacou ainda a relevância jurídica, social e econômica da discussão, especialmente por envolver a dignidade da pessoa humana e a efetividade do direito fundamental à saúde.
Processos semelhantes ficam suspensos
Com a afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, o STJ determinou a suspensão dos processos pendentes que discutem a mesma questão e nos quais tenha sido apresentado recurso especial ou agravo em recurso especial.
A suspensão alcança processos que estejam na segunda instância e também aqueles que já se encontram no próprio STJ. A medida permite aguardar a definição de uma orientação uniforme antes do prosseguimento dessas causas. (Superior Tribunal de Justiça)
Depois que o STJ julgar os recursos selecionados e estabelecer a tese do Tema 1.467, o entendimento servirá como precedente qualificado para orientar a solução dos demais processos abrangidos pela controvérsia.
Por que a decisão pode ser importante para os consumidores?
A futura definição poderá trazer maior segurança jurídica para pacientes que enfrentam longos períodos de espera para conseguir autorização de exames, cirurgias, terapias e outros procedimentos prescritos por profissionais de saúde.
Para as operadoras, a decisão também poderá esclarecer quais consequências jurídicas podem surgir quando o atendimento não é formalmente recusado, mas a autorização é concedida com atraso considerado injustificado.
O julgamento, portanto, deverá estabelecer uma referência nacional para uma discussão recorrente na relação entre consumidores e planos de saúde, reduzindo divergências entre decisões judiciais sobre situações semelhantes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), notícia publicada em 21 de agosto de 2026. (Superior Tribunal de Justiça)