Norma regulamenta a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital e cria centro de triagem de denúncias ligado à Polícia Federal.
Um dos decretos mais relevantes para o setor de tecnologia publicados nos últimos meses trata diretamente da proteção de menores de idade na internet. O Decreto nº 12.880/2026 regulamenta a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. A dúvida mais frequente entre pais, educadores e empresas de tecnologia é prática: quais obrigações concretas essa norma impõe às plataformas que crianças e adolescentes usam todos os dias, e o que muda de fato na rotina digital das famílias brasileiras? Entender essa regulamentação ajuda a esclarecer até onde vai a responsabilidade das empresas e onde começa o papel dos pais na supervisão do uso da internet pelos filhos. Câmara dos Deputados
O que o decreto exige das empresas de tecnologia
O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece regras para aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais que atuam no país, e no dia seguinte o presidente Lula assinou os decretos que regulamentam e estruturam a aplicação da lei. Entre as exigências centrais está o fim da autodeclaração de idade para acesso a produtos proibidos a menores. Não basta mais que o serviço pergunte ao usuário se ele tem 18 anos: será necessário aferir a idade de fato para produtos e serviços vedados a crianças e adolescentes, como bebida alcoólica, cigarros, apostas e conteúdo pornográfico. FADCGOV.BR
O decreto também trata de um tema que ganhou força nos últimos anos, o uso de inteligência artificial voltada a esse público. Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes, incluindo modelos de linguagem e agentes conversacionais, deverão ser transparentes quanto ao caráter sintético e automatizado da interação, prevenir a manipulação comportamental e avaliar o risco algorítmico à segurança e à saúde desse público. A fiscalização de todas essas obrigações cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados, designada como autoridade responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei. Câmara dos Deputados
Um novo centro de combate a crimes digitais contra menores
Além das obrigações às empresas, o pacote de decretos criou uma estrutura estatal específica para lidar com denúncias. Um dos atos instituiu o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas próprias plataformas. A medida busca dar uma resposta mais coordenada a um problema que cresce junto com o uso da internet entre os mais jovens. Agência Brasil
Os números que embasam a preocupação do governo são expressivos: dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 mostram que, naquele ano, 92% das crianças e adolescentes brasileiros de 9 a 17 anos acessavam a internet. O decreto também regulamentou a situação dos chamados influenciadores mirins, crianças e adolescentes que aparecem com frequência em conteúdos patrocinados nas redes. Agora, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de um menor precisarão exigir autorização judicial prévia dos responsáveis, regra que já existia para TV e publicidade tradicional e passa a valer também no ambiente digital. Agência BrasilAgência Brasil
O que muda no dia a dia das famílias
Para os pais, a regulamentação reforça ferramentas já esperadas há tempos. O decreto prevê acesso a ferramentas intuitivas e transparentes de supervisão da navegação, para que os responsáveis possam acompanhar a jornada digital dos filhos com suporte tecnológico das próprias redes, o que inclui bloqueios por faixa etária e perfis infantis protegidos disponibilizados pelas plataformas. Agência Brasil
A implementação, no entanto, segue um cronograma dividido em etapas. A partir de abril de 2026, a ANPD deveria submeter à consulta pública um guia sobre o escopo e as obrigações gerais dos fornecedores de tecnologia sob o ECA Digital, com diretrizes definitivas sobre mecanismos de aferição de idade previstas para agosto de 2026, seguidas de um período de adaptação para as empresas até novembro do mesmo ano. Isso significa que, embora a lei e o decreto já estejam formalmente em vigor, a aplicação prática e a fiscalização mais rigorosa das plataformas ainda estão em processo de amadurecimento regulatório ao longo deste ano. Mattos Filho
O decreto do ECA Digital representa uma tentativa concreta de atualizar, para o ambiente virtual, proteções que já existem para crianças e adolescentes no mundo físico desde 1990. Ao dividir responsabilidades entre famílias, plataformas e Estado, a norma tenta equilibrar segurança digital com o direito de acesso à tecnologia, sem transformar a internet em um ambiente de vigilância excessiva. Nos próximos meses, o avanço das etapas de regulamentação da ANPD deve deixar mais claro como cada aplicativo, rede social e loja de aplicativos vai se adaptar na prática. Para acompanhar detalhes técnicos da norma, o texto integral está disponível no Diário Oficial da União e no portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em gov.br/mj.