Decisão de Alexandre de Moraes mantém decreto que elevou o imposto sobre operações financeiras e provoca reação de parlamentares da oposição e da base.
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, no dia 16 de julho, a maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), decisão do ministro Alexandre de Moraes que reacendeu a tensão entre o governo federal e o Congresso Nacional. A única exceção mantida na suspensão foi o trecho relativo à cobrança do imposto sobre operações de risco sacado, modalidade de crédito em que bancos antecipam valores a empresas que venderam a prazo. A decisão foi tomada de forma conjunta em ações que discutem a validade dos decretos editados pelo Executivo no ano passado.
O caminho até a decisão do STF
O impasse em torno do IOF já se arrasta há meses. Em maio, o governo elevou as alíquotas do imposto por meio de decreto presidencial, medida que provocou forte reação do mercado financeiro e de parlamentares de diferentes partidos. O Congresso Nacional, em resposta, aprovou decreto legislativo para anular a decisão do Executivo, alegando que o aumento extrapolava os limites regulatórios previstos para esse tipo de tributo e se aproximava de uma finalidade puramente arrecadatória.
Diante da falta de acordo entre os Poderes, a Advocacia-Geral da União levou o caso ao STF, argumentando que o Congresso havia extrapolado suas competências constitucionais ao derrubar os decretos presidenciais. No início de julho, Moraes suspendeu tanto os decretos do Executivo quanto o decreto legislativo do Congresso e convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes, realizada em 15 de julho, sem que as partes chegassem a um entendimento. Um dia depois, o ministro decidiu pela via judicial, restabelecendo a validade da maior parte da norma editada pelo governo.
Segundo a fundamentação do relator, o IOF tem natureza predominantemente extrafiscal, o que autoriza a alteração de alíquotas por decreto presidencial conforme prevê a Constituição, desde que a finalidade da norma seja efetivamente regulatória. Moraes entendeu que, na maior parte do texto, não houve desvio de finalidade por parte do governo, mas reconheceu que, especificamente no trecho sobre risco sacado, o decreto avançou sobre matéria reservada à lei, o que justificou manter a atuação do Congresso nesse ponto isolado.
A reação de deputados e senadores
A decisão dividiu opiniões na Câmara e no Senado. Parlamentares da oposição classificaram a medida como um enfraquecimento do papel do Legislativo, argumentando que a validação do decreto por uma decisão monocrática esvazia o resultado de uma votação que havia sido aprovada pelas duas Casas. Líderes de partidos como PL e Novo chegaram a defender que o Congresso reaja suspendendo a análise de pautas de interesse do Judiciário enquanto a relação institucional entre os Poderes não for revista.
Do outro lado, parlamentares alinhados ao governo classificaram a atuação do ministro como equilibrada, já que a decisão preservou parte da autonomia do Legislativo ao manter suspenso o trecho referente ao risco sacado. Segundo o Ministério da Fazenda, a perda de arrecadação relacionada a essa modalidade específica é estimada em R$ 450 milhões neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, o que representa uma fatia relevante da receita total prevista com o tributo.
No Senado, a repercussão também levou a críticas quanto à concentração de poder em decisões tomadas por um único ministro, com parlamentares cobrando avanço de propostas que buscam limitar o alcance das chamadas decisões monocráticas no STF e em outros tribunais superiores.
O que está em jogo para o cidadão e as empresas
Para quem realiza operações de câmbio, investimento ou empréstimo empresarial, a manutenção da maior parte do decreto significa que as alíquotas mais altas continuam valendo, com exceção do trecho sobre risco sacado. Na prática, isso mantém um custo maior para operações financeiras que já haviam sido reajustadas ao longo do ano, impactando desde empresas que recorrem a crédito para capital de giro até pessoas físicas que fazem remessas internacionais ou aplicações no exterior.
O episódio também expõe um debate mais amplo sobre os limites entre a atuação do Executivo, do Legislativo e do Judiciário na definição de política tributária no país. Como o IOF tem caráter regulatório e pode ser ajustado por decreto sem passar pelo Congresso, a discussão sobre até onde vai essa prerrogativa presidencial deve continuar no centro do debate político nos próximos meses, especialmente às vésperas do período eleitoral de 2026.
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