Decreto nº 13.075 amplia o prazo de adequação à Reforma Tributária e evita que trabalhadores autônomos e agricultores enfrentem burocracia extra ainda em 2026.
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que adia para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para pessoas físicas contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS dentro da Reforma Tributária do consumo, e chega em um momento de ajustes finos das regras que vão entrar em vigor de forma definitiva a partir do próximo ano. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan.
O que muda com o novo decreto
Antes da publicação do decreto, autônomos e produtores rurais que se enquadrassem como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS teriam de se inscrever no CNPJ e passar a emitir notas fiscais eletrônicas ainda durante a fase de testes da reforma, que segue em curso ao longo de 2026. Com a nova norma, essas duas obrigações específicas ficam suspensas até o início de janeiro de 2027, quando o tributo passa a valer de forma plena para todo o país.
É importante que o leitor entenda a diferença entre adiar uma obrigação acessória e adiar o próprio imposto. O decreto não muda a data de entrada em vigor da CBS, que continua prevista para 2027. O que a norma faz é dar mais tempo para que pessoas físicas resolvam a parte cadastral e documental, evitando que produtores e prestadores de serviço, historicamente menos preparados para lidar com sistemas eletrônicos de emissão de notas, tenham de se adaptar às pressas em meio à fase experimental do novo modelo.
A prorrogação havia sido anunciada anteriormente por meio de nota institucional do governo, mas sem força normativa. Agora, com a edição do decreto, a medida ganha respaldo legal e vigência imediata, o que traz mais segurança jurídica para quem depende dessa regra no dia a dia do campo e da prestação de serviços autônomos.
Quem é beneficiado pela prorrogação
A mudança alcança dois grupos principais. O primeiro é o de pessoas físicas que se tornam contribuintes ou responsáveis tributários da CBS em razão da atividade econômica que exercem com regularidade. O segundo é o de produtores rurais pessoa física enquadrados nas hipóteses previstas no regulamento da CBS, o que inclui desde pequenos agricultores até integrados da avicultura e da suinocultura que trabalham em parceria com agroindústrias e cooperativas.
Segundo levantamento de entidades do setor agropecuário, a prorrogação favorece a ampla maioria dos produtores rurais pessoa física, incluindo tanto aqueles com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, que não são contribuintes diretos da CBS, quanto os produtores com faturamento acima desse teto, que passam a seguir o mesmo cronograma estendido das demais pessoas físicas contribuintes. A única exceção fica por conta de quem já exerce a atividade rural por meio de pessoa jurídica formalmente constituída, como empresas do agronegócio, sociedades rurais ou cooperativas, que continuam sujeitas às regras já em vigor.
Representantes de sistemas estaduais de agricultura têm destacado que a formalização do adiamento em decreto, e não apenas em comunicado, é o que garante que a regra realmente será respeitada por órgãos fiscalizadores e sistemas de arrecadação em todo o território nacional.
Impacto prático para quem trabalha no campo e presta serviços
Na prática, quem se enquadra nessas duas categorias ganha aproximadamente seis meses adicionais para se organizar antes de precisar lidar com a emissão eletrônica de documentos fiscais, processo que costuma exigir certificado digital, sistemas de emissão e, em muitos casos, apoio contábil especializado. Para produtores rurais em regiões mais afastadas dos grandes centros, esse tempo extra pode ser decisivo para conseguir acesso à internet estável, equipamentos adequados e orientação técnica antes de a obrigação passar a valer de fato.
Especialistas em direito tributário que acompanham a implementação da Reforma alertam, no entanto, que a prorrogação não deve ser interpretada como um sinal para deixar a preparação para a última hora. As demais regras do Decreto nº 12.955/2026 seguem inalteradas, e o cronograma geral da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituídos pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, continua avançando normalmente para os demais contribuintes do país.
O adiamento também não afeta empresas já constituídas, que seguem submetidas ao calendário original da reforma tributária do consumo. A medida é, portanto, pontual e direcionada a um público específico, considerado mais vulnerável do ponto de vista da capacidade de adaptação a exigências digitais e cadastrais.
Com o novo prazo em vigor, a expectativa é de que a Receita Federal e demais órgãos envolvidos na implementação da CBS publiquem, ao longo dos próximos meses, orientações complementares para ajudar autônomos e produtores rurais a se prepararem com mais tranquilidade para a nova obrigação, que passa a valer de forma definitiva em janeiro de 2027.
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