De acordo com Carlos Eduardo Moraes Nunes, os contratos fazem parte do nosso dia a dia, desde a simples compra de serviços até acordos comerciais mais complexos. Contudo, há nuances entre os diferentes tipos de contratos que podem impactar diretamente as partes envolvidas. Entre eles, destacam-se, o contrato de adesão e o contrato bilateral. Mas afinal, o que diferencia esses tipos de contrato e em que contextos são usados? Descubra a seguir!
O que é um contrato de adesão e como funciona?
O contrato de adesão é um documento padronizado, onde uma das partes impõe as cláusulas contratuais de forma unilateral, cabendo à outra parte apenas aceitar ou recusar. Um exemplo clássico são os contratos de telefonia ou seguros, nos quais o consumidor não tem espaço para negociar termos específicos. Esse tipo de contrato é amplamente utilizado em relações de consumo, facilitando a formalização em massa e agilizando processos, mas pode levar a desvantagens para a parte mais fraca na relação, normalmente o consumidor.
Essa modalidade é desenhada para garantir eficiência em transações que envolvem grandes volumes de pessoas. Entretanto, como indica o advogado Carlos Eduardo Moraes Nunes, a falta de possibilidade de modificação nos termos contratuais coloca o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, exigindo que a legislação proteja seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, busca equilibrar essa relação, prevenindo cláusulas abusivas que possam prejudicar a parte aderente.
Em que consiste o contrato bilateral e quando ele é usado?
O contrato bilateral, por outro lado, envolve uma negociação mais equilibrada, na qual ambas as partes contribuem com suas condições e expectativas. Em contratos bilaterais, a relação é de reciprocidade, com direitos e obrigações definidos para cada lado. Um exemplo disso pode ser visto em contratos de locação de imóveis, onde tanto o locador quanto o locatário discutem os termos, como o valor do aluguel, a duração do contrato e responsabilidades.
A principal característica dos contratos bilaterais é a flexibilidade e a liberdade de negociação. Conforme expõe o advogado especializado Carlos Eduardo Moraes Nunes, esse tipo de acordo é comum em transações empresariais e parcerias comerciais, onde ambas as partes têm poder de barganha e podem influenciar diretamente as cláusulas. O processo de negociação de um contrato bilateral requer mais tempo e atenção, mas garante maior clareza e justiça na relação contratual.
Quais são as principais diferenças entre os contratos de adesão e bilaterais?
Como evidencia Carlos Eduardo Moraes Nunes, sócio-fundador do escritório Gonçalves e Nunes Advogados Associados, a diferença fundamental entre contrato de adesão e contrato bilateral reside na possibilidade de negociação. No contrato de adesão, a parte aderente aceita os termos preestabelecidos sem mudanças, enquanto no contrato bilateral, ambas as partes podem ajustar e definir os detalhes contratuais.
Outra diferença marcante é o nível de proteção legal exigido. No caso dos contratos de adesão, há uma maior preocupação com a salvaguarda do consumidor, pois ele está em desvantagem ao lidar com cláusulas predefinidas. Já nos contratos bilaterais, como há negociação ativa, presume-se que as partes estejam em condições mais equânimes de participação, não havendo a mesma necessidade de intervenções regulatórias.
Em resumo, como alude o doutor Carlos Eduardo Moraes Nunes, entender as diferenças entre contrato de adesão e contrato bilateral é essencial para tomar decisões mais conscientes ao assinar um acordo. Enquanto os contratos de adesão oferecem praticidade e rapidez, podem ser menos flexíveis para o consumidor. Por outro lado, os contratos bilaterais permitem uma negociação mais justa e equilibrada, mas exigem tempo e preparação.