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Novo decreto amplia regras para plataformas digitais e mira conteúdo feito por inteligência artificial

Diego Velázquez
Diego Velázquez junho 23, 2026
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5 Min de leitura
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Norma atualiza o Marco Civil da Internet, dá à ANPD poder de fiscalizar big techs e cria mecanismos específicos contra deepfakes e fraudes online

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.975/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia de forma significativa as obrigações das plataformas digitais que operam no Brasil. A norma chega após decisão do Supremo Tribunal Federal, de junho de 2025, que reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 da lei, dispositivo que, desde 2014, condicionava a responsabilização civil das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Contents
Norma atualiza o Marco Civil da Internet, dá à ANPD poder de fiscalizar big techs e cria mecanismos específicos contra deepfakes e fraudes onlineDeepfakes e conteúdo gerado por IA passam a ter tratamento específicoANPD passa a fiscalizar big techs e empresas precisam ter representante no Brasil

Na prática, o decreto transpõe para o plano infralegal a interpretação fixada pelo STF, detalhando deveres como a remoção de conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, a obrigatoriedade de transparência nos critérios de moderação e a adoção de medidas técnicas para impedir a circulação massiva de fraudes, golpes e anúncios enganosos. A medida foi publicada junto com o Decreto nº 12.976/2026, que trata especificamente da proteção de mulheres no ambiente digital, e ambos têm vigência prevista para começar 60 dias após a publicação, o que projeta sua entrada em vigor efetiva para o mês de julho.

Deepfakes e conteúdo gerado por IA passam a ter tratamento específico

Um dos pontos mais discutidos da nova regulamentação é o tratamento dado à manipulação de imagens e sons por inteligência artificial, fenômeno conhecido como deepfake, que cresceu de forma acelerada com a popularização de ferramentas de geração de conteúdo sintético. O decreto veda expressamente a geração ou modificação de conteúdo íntimo de terceiros por meio de inteligência artificial e prevê a obrigatoriedade de salvaguardas técnicas para identificar e bloquear pedidos desse tipo de conteúdo em aplicações baseadas em IA, de forma proporcional ao risco e ao volume de acessos de cada plataforma.

A norma também estabelece o dever de remoção célere para conteúdo íntimo não autorizado após notificação, tratando esses casos de forma prioritária justamente pelo potencial de dano irreversível à vítima. Segundo especialistas em direito digital consultados por veículos especializados no tema, a medida representa uma tentativa de equilibrar dois movimentos que avançam ao mesmo tempo: a capacidade cada vez maior das ferramentas de IA de produzir conteúdo realista em larga escala e a necessidade de criar mecanismos de rastreabilidade e validação de origem capazes de identificar materiais adulterados antes que causem dano.

ANPD passa a fiscalizar big techs e empresas precisam ter representante no Brasil

A regulamentação também redesenha o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganha competência regulatória, fiscalizatória e sancionatória expressa sobre as plataformas digitais. O órgão, que já havia sido transformado em agência reguladora por lei específica, passa a acumular três frentes de atuação complementares: a proteção de dados pessoais, a fiscalização do chamado ECA Digital e, agora, a regulação sistêmica das big techs. Importante destacar que a ANPD está proibida de notificar provedores para tratar de moderação de conteúdos isolados, atuando apenas na verificação estrutural do cumprimento do dever de cuidado por parte das empresas.

Entre as exigências que passam a valer estão a obrigatoriedade de as plataformas manterem sede ou representante legal no Brasil, com poderes para responder perante as autoridades nacionais, além do dever de produzir e conservar evidências de que adotaram medidas adequadas de prevenção. O decreto ainda cria uma presunção de responsabilidade para anúncios pagos e impulsionamentos, exigindo que as empresas mantenham registros sobre anunciantes pelo prazo de um ano após o fim da veiculação. O regime de sanções inclui advertência, multa, suspensão temporária e, em casos mais graves, proibição de exercício da atividade no país. A publicação da norma, porém, não ocorreu sem reação: associações que representam empresas de tecnologia promoveram uma campanha de oposição ao texto no Congresso Nacional, enquanto uma coalizão de mais de 40 organizações de defesa de direitos digitais se posicionou em defesa da legitimidade da medida, argumentando que ela preenche um vácuo regulatório que já se arrastava desde o julgamento do STF.

Fontes consultadas:

  • https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2026/maio/governo-do-brasil-publica-decretos-que-atualizam-regras-do-marco-civil-da-internet-e-reforca-protecao-as-mulheres-no-ambiente-digital
  • https://docmanagement.com.br/06/22/2026/novo-decreto-atualiza-regulacao-de-ia-e-plataformas-digitais/
  • https://www.cgi.br/esclarecimento/nota-publica-sobre-os-decretos-nos-12-975-2026-e-12-976-2026-regulamentacao-do-marco-civil-da-internet/

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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