Decisão do TJDFT analisou vídeo manipulado por inteligência artificial que utilizou imagem e voz de uma médica para promover produto de emagrecimento
A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que negou indenização por danos morais a uma médica cuja imagem e voz foram utilizadas indevidamente em um vídeo manipulado com inteligência artificial. O conteúdo foi divulgado no Instagram e alterado por meio da técnica conhecida como deepfake, criando a impressão de que a profissional recomendava um suplemento para emagrecimento. O caso foi analisado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que considerou as regras aplicáveis no período em que os fatos ocorreram. (TJDFT)
Segundo o tribunal, a médica havia participado originalmente de uma entrevista sobre medicamentos utilizados para perda de peso e alertado sobre os riscos do uso sem acompanhamento profissional. Posteriormente, a gravação foi manipulada para atribuir a ela uma recomendação que não havia feito. O episódio coloca em discussão os limites da responsabilidade de plataformas digitais diante de conteúdos produzidos por terceiros com ferramentas de inteligência artificial.
Vídeo utilizou imagem e voz da médica
De acordo com o processo, o material publicado no Instagram utilizou uma gravação real da médica, mas teve imagem e voz modificadas digitalmente. A edição criou uma falsa impressão de que ela promovia o suplemento Alpin, cuja comercialização havia sido proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O conteúdo foi publicado de forma patrocinada e alcançou milhares de visualizações. (TJDFT)
Na primeira decisão, a Justiça determinou que a plataforma retirasse o vídeo do ar e fornecesse informações que pudessem ajudar na identificação do responsável pela publicação. O pedido de indenização contra a plataforma e contra a fabricante do produto, porém, foi rejeitado. A médica recorreu da decisão e o caso chegou à 1ª Turma Cível do TJDFT.
Tribunal considerou regras aplicáveis na época
Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram que os fatos aconteceram antes da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Por isso, o colegiado aplicou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o entendimento registrado no julgamento. (TJDFT)
O TJDFT destacou que o conteúdo foi retirado pela rede social depois de uma determinação judicial. Com isso, a maioria dos magistrados entendeu que não ficou caracterizada uma conduta da plataforma que justificasse o pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi tomada por maioria de votos.
Caso amplia debate sobre deepfakes e responsabilidade digital
O processo também envolveu a empresa apontada como fabricante do suplemento. Segundo o acórdão, não foram apresentadas provas de que ela tivesse participado da criação, divulgação ou impulsionamento do vídeo adulterado. Sem comprovação desse vínculo, o colegiado também afastou a responsabilidade da empresa pelo conteúdo. (TJDFT)
O caso ocorre em um momento de expansão do debate jurídico sobre conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. No campo eleitoral, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu em setembro critérios para caracterizar deepfake e definiu que a vedação prevista nas regras eleitorais depende de o material também ser caracterizado como propaganda eleitoral. (Justiça Eleitoral)
A decisão do TJDFT evidencia que a análise da responsabilidade por conteúdos manipulados depende não apenas da tecnologia utilizada, mas também das circunstâncias do caso, da legislação aplicável e das medidas adotadas pela plataforma após ser acionada judicialmente. Com a expansão de ferramentas capazes de alterar imagens, vozes e vídeos de pessoas reais, disputas envolvendo uso indevido de identidade e conteúdo sintético tendem a continuar chegando aos tribunais.
A discussão também acompanha mudanças no ambiente regulatório brasileiro. Para as Eleições 2026, o TSE disponibilizou planos de conformidade apresentados por plataformas como Google, Mercado Livre, Meta, OpenAI, Telegram, TikTok e X, com medidas voltadas à prevenção e mitigação de riscos relacionados ao conteúdo político e eleitoral. (Justiça Eleitoral)
No caso analisado pelo TJDFT, entretanto, o ponto central foi a legislação considerada aplicável aos fatos ocorridos anteriormente às mudanças jurisprudenciais mencionadas pelo tribunal. A decisão não significa que conteúdos produzidos por deepfake estejam fora do alcance da Justiça: o próprio processo resultou em ordem para retirada do vídeo e fornecimento de dados para identificação do responsável pela publicação. (TJDFT)
Fontes: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios · Informativo de Jurisprudência do TJDFT · Tribunal Superior Eleitoral