Norma publicada em junho estabelece regras nacionais para empresas de vigilância, transporte de valores e escolta armada em todo o país.
Um decreto assinado pelo presidente Lula em junho reorganiza um setor que emprega centenas de milhares de pessoas no Brasil e que, até então, operava sob regras consideradas defasadas pelo próprio governo. O Decreto nº 13.012 regulamenta a nova Lei da Segurança Privada e consolida diretrizes nacionais para atividades que vão da vigilância patrimonial ao transporte de valores, passando pela escolta armada e pela segurança de instituições financeiras.
O Governo Federal publicou, em 10 de junho, o Decreto 13.012, que regulamenta a Lei nº 14.967, de 2024, estabelecendo regras e procedimentos para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras em todo o país. A regulamentação consolida diretrizes nacionais para vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos, além de atualizar critérios operacionais, tecnológicos e de qualificação profissional. GOV.BR
O que muda para as empresas do setor
Na prática, a nova norma detalha exigências específicas conforme o tipo de serviço prestado por cada empresa. Companhias de vigilância patrimonial, transporte de numerário, escolta armada, segurança pessoal e gerenciamento de riscos passam a observar parâmetros mínimos relacionados à estrutura física, ao efetivo profissional, aos veículos utilizados, aos sistemas de comunicação, aos seguros obrigatórios e à capacidade operacional exigida para cada tipo de atividade. O decreto também estabelece requisitos objetivos, como quantitativo mínimo de vigilantes conforme a atividade desempenhada, número mínimo de veículos disponíveis, exigência de garagens e cofres adequados, além de sistemas de armazenamento de imagens compatíveis com o porte de cada serviço prestado. GOV.BR
Ao assinar o texto, em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente destacou o caráter simbólico da medida para os profissionais do setor. Segundo ele, o decreto representa o reconhecimento formal de uma categoria que muitas vezes atua em condições de informalidade ou sem parâmetros claros de segurança e direitos trabalhistas. A ideia central é oferecer aos vigilantes e demais profissionais da área um marco regulatório que assegure tanto a qualidade do serviço prestado quanto condições mais dignas de trabalho.
Polícia Federal ganha papel central na fiscalização
Um dos pontos mais relevantes do decreto é a ampliação das competências da Polícia Federal sobre o setor. O texto reforça a competência da Polícia Federal como órgão responsável por autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada no país. Além de autorizar o funcionamento das empresas, caberá à corporação disciplinar aspectos operacionais do setor, supervisionar os planos de segurança de instituições financeiras, realizar vistorias, emitir certificados de segurança e estabelecer normas complementares sobre equipamentos, formação profissional e padrões técnicos. GOV.BR
Essa centralização representa uma mudança relevante na governança do setor, que até então convivia com regras mais fragmentadas entre diferentes esferas de fiscalização. Ao concentrar na Polícia Federal a responsabilidade por autorizar e supervisionar as empresas de segurança privada, o governo busca padronizar exigências em todo o território nacional, evitando que empresas menos rigorosas se estabeleçam em estados com fiscalização mais permissiva. Para o setor bancário, em particular, a regulamentação da segurança das instituições financeiras chega em um momento sensível, marcado por debates sobre fraudes e crimes financeiros que já mobilizam outras áreas do governo, incluindo o combate às apostas ilegais e o fortalecimento de mecanismos de rastreamento de recursos suspeitos.
Para o cidadão comum, o decreto tem efeito indireto, mas relevante: empresas mais bem reguladas tendem a oferecer maior segurança em operações de transporte de valores, caixas eletrônicos e agências bancárias, reduzindo riscos de assaltos e falhas operacionais que historicamente afetam esse tipo de serviço. A expectativa do governo é que a nova regulamentação, ao elevar o padrão mínimo de exigências para todo o setor, contribua também para reduzir a informalidade e fortalecer a cadeia de responsabilização em casos de falhas de segurança, um tema que ganha ainda mais relevância em um país onde o transporte de valores e a vigilância patrimonial seguem entre as atividades de maior risco profissional.
Fontes: Casa Civil | Diário Oficial da União