Norma estabelece regras nacionais para cerca de sete mil empresas do setor e cria novos critérios de fiscalização sobre vigilância, transporte de valores e escolta armada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em cerimônia no Palácio do Planalto, o Decreto nº 13.012/2026, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e estabelece, por meio de um único marco normativo nacional, as regras de autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras em todo o país. A medida atinge diretamente um setor que hoje reúne cerca de sete mil empresas registradas no Brasil, segundo dados do próprio governo, e que vinha funcionando sob normas dispersas e, em muitos casos, defasadas em relação à realidade do mercado.
Ao assinar o texto, Lula destacou o caráter simbólico da medida para os profissionais que atuam na área, afirmando que o decreto representa o reconhecimento da dignidade desses trabalhadores. “Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional às pessoas que trabalham no país. Com esse decreto, vamos dar a vocês a civilidade que todo trabalhador precisa, dar a cidadania para vocês andarem de cabeça erguida, não sendo tratados como clandestinos”, disse o presidente durante o evento. A frase resume o objetivo declarado da regulamentação: tirar da informalidade parte significativa de um setor que opera em áreas sensíveis, como transporte de valores e segurança de agências bancárias.
Polícia Federal ganha papel central na fiscalização do setor
O núcleo da mudança trazida pelo decreto está na ampliação das competências da Polícia Federal, que passa a ser o órgão responsável por autorizar, controlar e fiscalizar de forma centralizada os serviços de segurança privada no país. Além de conceder a autorização de funcionamento das empresas, a corporação ficará encarregada de disciplinar aspectos operacionais do setor, supervisionar os planos de segurança adotados por instituições financeiras, realizar vistorias periódicas, emitir certificados de segurança e definir normas complementares sobre equipamentos, formação profissional e padrões técnicos exigidos.
Essa centralização tem um objetivo prático declarado pelo governo: fortalecer os instrumentos de fiscalização sobre atividades irregulares ou clandestinas, prevendo sanções administrativas e a possibilidade de encerramento de operações que estejam funcionando sem autorização legal. O texto também reforça o controle sobre o uso de armas, munições e outros produtos controlados que estejam vinculados às atividades de vigilância patrimonial, escolta armada e transporte de numerário, áreas historicamente sensíveis dentro do setor de segurança privada por envolverem maior risco de desvio de equipamentos para o mercado ilegal.
Regras mínimas de estrutura passam a valer para todas as modalidades de serviço
Outro eixo importante do decreto é o detalhamento dos requisitos mínimos de funcionamento exigidos das empresas, conforme o tipo de serviço prestado. Companhias de vigilância patrimonial, transporte de numerário, escolta armada, segurança pessoal e gerenciamento de riscos passam a observar parâmetros relacionados à estrutura física, ao efetivo de profissionais, à frota de veículos apropriados, aos sistemas de comunicação, aos seguros obrigatórios e à capacidade operacional compatível com o porte do serviço oferecido.
Entre as exigências específicas estão o número mínimo de vigilantes proporcional à atividade desempenhada, a quantidade adequada de veículos, a obrigatoriedade de garagens e cofres apropriados, além de sistemas de armazenamento de imagens compatíveis com o volume de operações da empresa. Outro efeito esperado da regulamentação é a formalização de companhias que, até então, atuavam fora do alcance da fiscalização oficial, ampliando a cobertura normativa sobre um mercado que, segundo a expectativa do próprio setor, deve crescer de forma significativa nos próximos anos justamente por conta da segurança jurídica trazida pelas novas regras. Para o cidadão, o impacto direto tende a aparecer no padrão de atendimento das empresas que prestam serviço de segurança em bancos, comércios e condomínios, áreas em que a fiscalização mais rígida deve se refletir, ao longo do tempo, em maior padronização da qualidade dos serviços contratados.
Fontes consultadas:
- https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/governo-federal-regulamenta-nova-lei-da-seguranca-privada-e-reforca-controle-sobre-setor-em-todo-o-pais
- https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2026/06/lula-assina-decreto-de-regulamentacao-do-estatuto-da-seguranca-privada-201cestabelecimento-da-dignidade-profissional201d
Autor: Diego Rodríguez Velázquez