Norma assinada pelo presidente Lula usa mecanismo de perdimento de bens e atinge fintechs que prestaram serviço a operadores sem autorização da Fazenda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.033/2026, que cria um caminho direto para bloquear e confiscar recursos movimentados por casas de apostas que operam no Brasil sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. Na prática, a medida transforma o combate às chamadas bets ilegais em uma frente financeira, com poder de congelar valores, interromper novas transações e destinar o dinheiro apreendido ao Fundo Nacional de Segurança Pública depois de concluído o processo administrativo correspondente.
A novidade chega em um momento de pressão crescente sobre o mercado de apostas esportivas, que cresceu rapidamente no país nos últimos anos e passou a ser associado, por investigações recentes, a estruturas de lavagem de dinheiro ligadas ao crime organizado. Ao condicionar a punição ao chamado perdimento de bens, mecanismo previsto na legislação penal e patrimonial, o decreto dá ao governo uma ferramenta para agir sem depender exclusivamente da Justiça em cada caso, embora o processo administrativo continue sendo necessário antes da destinação final dos valores.
O que muda na prática para quem usa apostas online
A principal mudança trazida pelo decreto está na cadeia de responsabilidade dentro do sistema financeiro. Até então, o esforço de combate às bets ilegais se concentrava majoritariamente em bloquear o acesso a sites e aplicativos, por meio de pedidos da SPA à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a própria secretaria, mais de 50 mil domínios usados por plataformas irregulares já tinham sido bloqueados desde outubro de 2024, além da remoção de centenas de perfis, publicações e aplicativos que promoviam apostas sem autorização. Com o novo decreto, o foco se desloca também para o dinheiro que circula por trás dessas operações.
Isso significa que, quando uma instituição financeira ou de pagamento continuar processando transações para um operador identificado como ilegal mesmo após notificação oficial, ela passa a responder de forma mais direta por essa movimentação. O Ministério da Fazenda já havia preparado o terreno para essa mudança um dia antes da assinatura do decreto, ao publicar a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de bancos e fintechs envolvidos nesse tipo de fluxo financeiro. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o objetivo é desincentivar que essas instituições “deem guarida” a apostas sem autorização, já que o mercado regulado segue regras claras estabelecidas pela própria SPA.
Por que o governo decidiu mirar o sistema financeiro das bets
A decisão de atacar o fluxo de dinheiro, e não apenas o acesso às plataformas, tem uma explicação concreta: segundo dados apresentados pela própria secretaria responsável pela fiscalização, cerca de 350 operadores irregulares utilizaram 37 instituições financeiras para movimentar valores apostados, a maior parte delas fintechs e instituições de pagamento com menor nível de supervisão regulatória. Esse gargalo identificado pelo governo ajuda a entender por que o decreto trata o setor financeiro como peça central da nova estratégia, e não apenas como vítima incidental do problema.
O embasamento legal para essa ação mais ampla veio da Lei Antifacção, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que abriu espaço para mecanismos de combate financeiro ao crime organizado também no campo das apostas ilegais. Durigan explicou que, identificada a movimentação irregular, a Receita Federal passa a notificar a instituição financeira em conjunto com a SPA, já atribuindo a responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias que, em tese, seriam da própria casa de apostas. O esforço se soma a outras iniciativas já em curso, como a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, lançada em dezembro de 2025, que according ao governo já recebeu mais de 650 mil pedidos voluntários de bloqueio de acesso a plataformas autorizadas, reforçando a frente de jogo responsável dentro do mercado legal.
A medida chega em meio a um cenário de maior escrutínio sobre o setor de apostas como um todo, com a Secretaria de Prêmios e Apostas reforçando ações em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e o Conselho Digital do Brasil. Para o cidadão que aposta dentro de plataformas regulares, o decreto não altera a rotina de uso. Mas para quem mantém vínculo com operadores sem autorização, seja como apostador, seja como prestador de serviço financeiro, a sinalização é de que o controle sobre o dinheiro que circula nesse mercado paralelo ficou mais rígido, com consequências que agora passam pelo bolso e não apenas pelo acesso ao site.
Fontes consultadas:
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/lula-assina-decreto-que-preve-bloqueio-de-recursos-de-bets-ilegais
- https://www.extraclasse.org.br/politica/2026/06/lula-assina-decreto-para-bloquear-recursos-de-bets-ilegais/
Autor: Diego Rodríguez Velázquez