Solino e Oliveira Advogados Associados explica a regra dos 91% do salário de benefício e o limite pela média dos 12 últimos salários de contribuição no benefício por incapacidade temporária
O trabalhador afastado por doença costuma ter uma surpresa ao abrir a carta de concessão do INSS: o valor do auxílio-doença raramente corresponde ao último salário, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que a diferença, na maior parte dos casos, decorre da fórmula prevista em lei e não de erro do instituto. Entender essa conta ajuda o segurado a planejar o orçamento durante o afastamento e a identificar quando algo realmente saiu errado.
O benefício, chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária desde a reforma da Previdência, é pago ao segurado que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. No caso do empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e o INSS assume a partir do 16º.
O ponto de partida: o salário de benefício
O cálculo começa pelo salário de benefício. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, ele corresponde à média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente. Antes da reforma, os 20% menores salários eram descartados, o que elevava a média. Hoje, todos entram na conta.
Isso significa que períodos antigos de remuneração mais baixa, como o início da carreira ou anos de contribuição sobre o salário mínimo, puxam a média para baixo, mesmo que o trabalhador ganhe mais no momento do afastamento.
A regra dos 91% no benefício por incapacidade temporária
Sobre o salário de benefício, aplica-se o percentual de 91%, conforme o artigo 61 da Lei 8.213/1991. A regra vale também para o benefício decorrente de acidente do trabalho. A diferença entre o afastamento comum e o acidentário está em outros efeitos, como a estabilidade no emprego e o depósito do FGTS, e não no percentual de cálculo.
O valor final respeita dois limites. Nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo, garantia prevista no artigo 201 da Constituição. No outro extremo, o salário de benefício não ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado anualmente por portaria do governo federal.
O limite pela média dos 12 últimos salários de contribuição
Existe uma segunda trava, menos conhecida. O parágrafo 10 do artigo 29 da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 13.135/2015, estabelece que o auxílio-doença não pode exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive quando a remuneração é variável. Se o segurado não tiver 12 contribuições, considera-se a média das que existirem.
Na prática, o INSS faz duas contas e paga a menor. Um exemplo hipotético ajuda a visualizar: se a média de toda a vida contributiva resulta em 91% equivalente a R$ 3.640, mas a média dos últimos 12 salários é de R$ 3.000, o benefício fica limitado a R$ 3.000. A regra tende a afetar quem teve queda recente de remuneração, quem passou a contribuir sobre valores menores como contribuinte individual ou quem retomou as contribuições há pouco tempo.
O efeito da trava para o segurado
Na prática, a limitação impede que o benefício temporário supere a média do que o trabalhador vinha contribuindo nos meses anteriores ao afastamento. Para o segurado, o efeito é que contribuições recentes mais baixas pesam duas vezes: entram na média geral e definem o limite máximo.
Erros que podem reduzir o valor do auxílio-doença
Nem toda diferença é explicada pela fórmula. Remunerações registradas a menor no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, vínculos ausentes e contribuições de contribuinte individual que não aparecem no extrato alteram tanto a média histórica quanto a média dos 12 últimos meses. Muitas vezes, essas falhas só são percebidas depois da concessão.
A conferência envolve comparar a carta de concessão, que traz a memória de cálculo com os salários considerados, com o extrato do CNIS e com os contracheques ou guias de recolhimento do período. Divergências podem ser corrigidas por pedido de acerto de dados no INSS, por recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, ou por pedido de revisão, observados os prazos legais.
Essa leitura cruzada entre carta de concessão, CNIS e documentos do trabalhador integra o trabalho de Solino e Oliveira Advogados Associados em benefícios por incapacidade, revisões e regularização de informações contributivas. A banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, reúne mais de uma década de atuação em demandas previdenciárias de pessoas físicas.
O que o segurado pode fazer antes e durante o afastamento
Manter o CNIS atualizado é a medida mais eficaz, porque a correção de remunerações antes do pedido evita que o erro se repita no cálculo. Quem contribui como autônomo ou contribuinte individual deve conferir se cada guia foi processada com o valor correto.
Durante o afastamento, convém guardar a carta de concessão e verificar se o valor pago corresponde ao calculado. Para Solino e Oliveira Advogados Associados, a dúvida sobre o valor deve ser examinada com a memória de cálculo em mãos, já que só ela mostra quais salários foram usados e qual dos dois limites foi aplicado.
Conclusão
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários e respeitados o salário mínimo e o teto do INSS. Por isso, o benefício costuma ficar abaixo do último salário, sem que isso represente irregularidade. Conferir a carta de concessão e o CNIS permite separar o que é efeito da regra do que pode ser erro de cálculo, sempre conforme as particularidades de cada histórico contributivo.