O governo federal publicou em 28 de setembro de 2026 o Decreto nº 13.128, que regulamenta o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O grupo terá a função de organizar a atuação conjunta de órgãos públicos contra plataformas que continuarem oferecendo apostas ou divulgando publicidade irregular no Brasil.
A criação do comitê ocorre três dias após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em território nacional. O decreto não estabelece, isoladamente, uma nova proibição. Sua finalidade é estruturar mecanismos de fiscalização e repressão previstos no contexto da medida provisória.
Segundo o texto divulgado pela Presidência da República, o comitê deverá promover o compartilhamento de informações entre as instituições envolvidas e criar procedimentos para identificar empresas, endereços eletrônicos, aplicativos e contas relacionados à exploração ilegal de apostas.
Como deverá funcionar a fiscalização
Entre as atribuições previstas está a manutenção de um cadastro unificado de domínios, aplicativos e contas associados às bets consideradas irregulares. A partir dessas informações, o grupo deverá elaborar protocolos para solicitar ou coordenar medidas de bloqueio de sites e aplicativos, além da interrupção de fluxos financeiros ligados às operações proibidas.
O decreto também prevê ações contra a publicidade ilegal. Isso inclui a criação de procedimentos para remoção de anúncios e conteúdos de divulgação que promovam plataformas em desacordo com as regras estabelecidas pelo governo. A medida pode atingir diferentes canais de comunicação, inclusive ambientes digitais nos quais anúncios patrocinados e publicações de influenciadores alcançam usuários brasileiros.
Na prática, a fiscalização dependerá da atuação dos órgãos que tenham competência para bloquear endereços, interromper pagamentos, retirar anúncios ou investigar possíveis irregularidades. O comitê funcionará como uma estrutura de articulação, reunindo informações e encaminhando casos identificados às autoridades responsáveis por cada providência.
O que muda para apostadores e usuários
Para o cidadão, o principal efeito esperado é a redução do acesso a sites e aplicativos que continuarem oferecendo apostas após a proibição. De acordo com o Ministério da Saúde, a retirada de sites e aplicativos do ar deveria começar a partir de 6 de outubro de 2026.
O bloqueio de um endereço, porém, não significa que o usuário deva procurar versões alternativas ou realizar depósitos em contas indicadas por anúncios e mensagens não oficiais. O próprio desenho da fiscalização inclui o monitoramento de novos domínios, aplicativos e contas usados para manter a oferta irregular. Endereços que prometam recuperar saldos, liberar novos cadastros ou oferecer acesso por canais alternativos devem ser tratados com cautela.
O decreto trata da fiscalização e do encaminhamento de infrações, mas não detalha, no resumo oficial utilizado nesta matéria, um procedimento individual para eventual saldo de cada apostador. Por isso, usuários não devem considerar anúncios ou intermediários como canais oficiais para solicitar pagamentos, recuperar valores ou regularizar cadastros.
Empresas, bancos e publicidade sob monitoramento
A norma alcança não apenas as plataformas de apostas. Empresas de publicidade, intermediários, instituições envolvidas em pagamentos e responsáveis pela divulgação também podem ser afetados quando houver indícios de participação na oferta ou promoção ilegal. O comitê deverá encaminhar aos órgãos competentes informações sobre possíveis infrações administrativas, tributárias ou penais.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que, após a edição da medida provisória, já haviam sido derrubados 506 sites com indícios de oferta irregular. O número faz parte das ações divulgadas pelo governo e não representa, por si só, a totalidade de endereços que poderão ser alcançados pelo trabalho do comitê.
Para as empresas, a mudança exige atenção à origem dos anúncios, aos contratos de divulgação e aos meios de pagamento associados às plataformas. A publicidade de uma bet não autorizada ou proibida poderá ser encaminhada para análise dos órgãos responsáveis, assim como operações que facilitem a continuidade do serviço.
Relatórios e contestação judicial
O Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa deverá produzir relatórios semestrais sobre as ações realizadas e os resultados obtidos. A exigência cria um mecanismo periódico de prestação de informações sobre bloqueios, compartilhamento de dados e encaminhamentos feitos às autoridades.
A medida também enfrenta contestação judicial. Entidades do setor acionaram o Supremo Tribunal Federal em 28 de setembro de 2026 para pedir a suspensão da proibição estabelecida pela medida provisória, conforme noticiou a Agência Brasil. A existência da ação não altera, até o momento descrito nas fontes, a publicação do Decreto nº 13.128, que entrou em vigor na própria data.
Assim, a principal consequência imediata da nova norma é a criação de uma coordenação federal para identificar e interromper a operação de bets ilegais, seus pagamentos e sua publicidade. Eventuais mudanças futuras dependerão da tramitação da medida provisória e das decisões judiciais relacionadas ao tema.