O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 24 de setembro de 2026, que os estados não podem encerrar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS estabelecidos por convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O julgamento envolve diretamente as Áreas de Livre Comércio da Região Norte, entre elas Guajará-Mirim, em Rondônia, município situado na fronteira com a Bolívia.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7822, 7830, 7844 e 7848. As ações foram apresentadas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra normas do Estado de São Paulo que interrompiam a isenção do imposto sobre mercadorias nacionais destinadas às áreas beneficiadas.
Na prática, o entendimento impede que um estado suspenda sozinho um incentivo fiscal que tenha sido firmado no âmbito do Confaz. Eventuais mudanças nesse tipo de benefício precisam seguir o procedimento previsto para os convênios do conselho, que reúne as administrações tributárias estaduais e o Distrito Federal.
O que a decisão significa para Guajará-Mirim
Guajará-Mirim é reconhecida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) como a Área de Livre Comércio de Rondônia. O modelo foi criado para estimular a atividade econômica em regiões de fronteira e prevê vantagens tributárias relacionadas ao ICMS e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo a Suframa, as Áreas de Livre Comércio têm como objetivos promover o desenvolvimento econômico, ampliar o comércio e favorecer a geração de empregos nesses municípios. No caso de Guajará-Mirim, o regime está associado à posição estratégica da cidade e à circulação de produtos na fronteira com a Bolívia.
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia informa que o benefício alcança produtos industrializados e semielaborados de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio, incluindo Guajará-Mirim. Com a decisão do STF, a validade desse tratamento tributário não pode ser interrompida por uma decisão isolada de outro estado quando sua origem estiver em convênio do Confaz.
Como foi o julgamento do STF
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, as ações discutiam normas paulistas que retiravam a isenção incidente sobre mercadorias nacionais enviadas para as Áreas de Livre Comércio. O tribunal considerou incompatível com a Constituição o encerramento unilateral de um benefício que havia sido pactuado no Confaz.
O caso também teve manifestação da Procuradoria-Geral da República. Conforme o Ministério Público Federal, a discussão envolve a preservação de incentivos destinados às áreas de livre comércio e os limites constitucionais para a concessão ou retirada de benefícios de ICMS.
Como contexto do processo, São Paulo havia restabelecido temporariamente o benefício por meio do Decreto nº 70.348/2026. A norma previa efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025 e vigência até 30 de setembro de 2026. O julgamento do STF, porém, tratou da impossibilidade de um estado eliminar sozinho uma vantagem fiscal cuja instituição ocorreu por meio de deliberação do Confaz.
Possíveis efeitos para empresas e consumidores
A manutenção do benefício oferece maior previsibilidade para empresas que enviam mercadorias nacionais a Guajará-Mirim e às demais Áreas de Livre Comércio abrangidas pelos convênios. Essa previsibilidade é relevante para o planejamento tributário, a formação de preços e a organização das operações comerciais destinadas a municípios de fronteira.
Para comerciantes e consumidores, a decisão pode contribuir para preservar as condições fiscais que favorecem a entrada de produtos na região. No entanto, o impacto final sobre preços, estoques e atividade econômica depende de outros fatores, como custos de transporte, logística, concorrência e regras específicas aplicáveis a cada mercadoria.
O ponto central do julgamento não foi a criação de um novo benefício para Guajará-Mirim, mas a definição de uma regra sobre como incentivos de ICMS podem ser alterados. Ao barrar a retirada unilateral, o STF reforçou a necessidade de respeitar o processo coletivo previsto no Confaz para decisões que afetem as Áreas de Livre Comércio.
O que muda a partir da decisão
Para Rondônia, o entendimento preserva a discussão sobre o regime fiscal especial de Guajará-Mirim dentro das regras institucionais do federalismo tributário. Para as empresas, significa que alterações no benefício não podem depender apenas de um ato isolado de uma unidade da Federação. Para a população local, a decisão mantém as condições jurídicas que sustentam a circulação incentivada de mercadorias na área de fronteira.