O governo federal regulamentou novas regras para a compra e a revenda de ingressos de eventos em todo o país. O Decreto nº 13.108 foi assinado em 31 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro. A medida disciplina a aplicação de normas do Código de Defesa do Consumidor e estabelece obrigações para empresas que comercializam ingressos em bilheterias, sites, aplicativos e outros canais.
Na prática, o consumidor deverá ter acesso ao preço total do ingresso desde o início da compra. Isso inclui o valor cobrado pelo acesso ao evento e as taxas acessórias. Os valores precisam ser apresentados de forma discriminada, permitindo identificar o que está sendo pago e qual serviço corresponde a cada cobrança.
Preço total e taxas devem aparecer antes do pagamento
De acordo com o Decreto nº 13.108, são consideradas abusivas as cobranças duplicadas, as taxas sem serviço correspondente e os valores que não forem devidamente informados ao consumidor. A regra alcança tanto a venda direta quanto as operações realizadas por plataformas digitais e empresas de revenda.
Outra determinação trata do período de pré-compra. Depois que o consumidor iniciar a operação, o preço informado não poderá ser alterado enquanto ele conclui a aquisição por causa de mudança de lote, faixa de preço ou mecanismo de precificação dinâmica. A medida busca impedir que o valor apresentado no começo seja substituído por outro durante as etapas finais da compra.
Filas virtuais e limites podem ser usados em alta demanda
O decreto também prevê medidas para reduzir a compra em massa e a revenda especulativa. Em eventos com grande procura, os comercializadores poderão adotar filas virtuais, sistemas de pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor. A norma ainda trata do uso de sistemas automatizados, softwares e scripts em operações destinadas à aquisição de grandes quantidades de entradas.
Esses mecanismos devem ser aplicados dentro das regras de transparência e proteção previstas na regulamentação. Para o cidadão, a principal consequência é a possibilidade de enfrentar uma etapa de fila virtual ou cadastro prévio antes de acessar a compra, especialmente em eventos de alta demanda. Também poderá haver restrição à quantidade de ingressos adquiridos por uma mesma pessoa.
Cancelamento, adiamento e alteração do evento
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor terá opções definidas pelo decreto. Será possível utilizar o ingresso em uma nova data, receber crédito ou solicitar o reembolso integral. A devolução deverá incluir também as taxas pagas na operação de compra.
A regulamentação ainda aborda a autenticidade e a rastreabilidade dos ingressos, além de regras relacionadas às filas físicas, à acessibilidade e à meia-entrada. Esses pontos complementam a obrigação de fornecer informações claras e ajudam a definir responsabilidades na relação entre público, organizadores, plataformas de venda e empresas que atuam na revenda.
Quando as regras começam a valer
A maior parte do decreto entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, em 1º de setembro de 2026. Dispositivos específicos passaram a valer após o prazo de 20 dias previsto na norma, incluindo regras relacionadas às obrigações dos comercializadores, à pré-compra, às filas e a mecanismos de proteção ao consumidor.
O registro da publicação consta na resenha da legislação publicada pelo Planalto. Em comunicado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou as principais mudanças na compra e na revenda de ingressos.
As regras valem para eventos em geral, mas não abrangem a comercialização de ingressos para eventos esportivos regulados pela Lei Geral do Esporte. A contextualização divulgada pelo Ministério da Cultura também relaciona a medida a outras ações de proteção do público em eventos.
Com a mudança, o consumidor passa a ter parâmetros mais claros para conferir o valor final, identificar taxas, acompanhar a estabilidade do preço durante a compra e saber quais alternativas existem diante de alterações no evento. Para fornecedores e plataformas, o decreto cria obrigações específicas de informação, organização da venda e controle da revenda.